Em 15 de dezembro de 2020 foi editada a Portaria nº 14173/2020 – PM, que concedeu promoção por antiguidade ou merecimento a mais de três mil policiais militares.
No entanto, a portaria prevê que a promoção será contada a partir de 21 de setembro de 2020, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2021 ou a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso dos soldados de primeira classe.
Acontece que a Lei nº 15.704/2006, que institui o plano de carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, determina que as promoções por antiguidade e merecimento deverão ocorrer em 21 de maio de 21 de setembro na Polícia Militar.
Assim, ainda que a portaria preveja um efeito retroativo ao ato de promoção, que será contada a partir de 21 de setembro de 2020, a Administração Pública não pode estabelecer que os efeitos financeiros sejam futuros, ou seja, que o reajuste no subsídio seja postergado.
Infelizmente, esse é um exemplo do que acontece com frequência: uma tentativa de burlar a legislação para que não seja, de fato, reajustado o vencimento dos servidores.
Por isso, é muito importante estar atento, para garantir que o seu direito enquanto servidor público seja respeitado.