OLá PROFESSOR(A), ESTá CIENTE SEUS DIREITOS?
Segue algumas dicas para lhe ajudar:
HORAS EXTRAS.
No primeiro tema tratamos da ação sobre horas extras; horas em substituição e horas dobradas na escola em que você leciona ou lecionou nos últimos 5 anos. Com base nas Constituições Federal e Estadual, os professores deveriam receber 50% a mais em sua remuneração por essas horas. No entanto, o Estado não vem pagando este valor corretamente e é direito seu, tê-los restituídos de 2015 até 2020.
PROGRESSÃO HORIZONTAL.
O segundo tema é relativa a Progressão Salarial com atualização da Letra correspondente. O Estado de Goiás através de seus gestores, não aplica a legislação da forma correta ao proporcionar a Progressão de Letras, exigindo requisitos ilegais ou quando legais não disponibilizados pelo governo como no caso da avaliação de desempenho e cursos de capacitação, o que torna a progressão horizontal automática quando concluída a carência de 2 em 2 anos para os professores nomeados anteriormente a 2001 e deste ano em diante 3 em anos.
Por exemplo: o professor que iniciou sua carreira em 2002, hoje deveria estar na letra "G", e recebendo o salário correspondente a essa letra, o que não vem ocorrendo, pois observamos que, em média, ele ainda se encontra na letra "C" ou "D", acarretando uma diferença de mais de R$ 500,00 por mês.
Com essa ação, pedimos a restituição imediata dos últimos 5 anos e também que a Letra seja incorporada de forma correta ao seu contracheque com os devidos vencimentos legais e atualizados.
13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA.
No terceiro caso, temos como alicerce a implantação da Lei Estadual 15.599 do ano de 2006, que, alterou o recebimento da gratificação natalina, que, anteriormente seria pago até no máximo, dia 20 de dezembro de cada ano. Com a entrada em vigor da nova regulamentação passou-se a pagar o 13º salário no mês de nascimento do servidor e tendo por base a remuneração fixa daquele mês. Ocorre que a grande maioria dos Servidores recebem estes valores com inferioridade em comparação aos seus pares e tal disparidade beneficia aqueles que aniversariam nos últimos meses do ano.
Desta forma os servidores que não nasceram no mês de dezembro têm direito à restituição dos valores e reajustes não recebidos.
Consulte sempre um advogado especialista no tema, e reivindique seus direitos!
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