Bem-vindo(a) ao escritório de advocacia Cruvinel & Howes.
images

SERVIDOR PÚBLICO, SUA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NÃO PODEM SER ATRASADAS

Servidor a nossa Constituição Federal garante a todos vocês, seja da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, a fixação de vencimentos observando-se a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

 

Na prática, existem leis que regulamentam os cargos dos servidores públicos, estabelecendo os critérios para concessão de progressões ou promoções funcionais.

 

Assim, alcançados os requisitos estabelecidos na legislação, o servidor público tem a possibilidade de enquadramento em classe ou nível superior, fazendo jus a um vencimento maior.

 

Na grande maioria das vezes, as leis de planos e carreiras estabelecem critérios temporais para a concessão dessas progressões ou promoções: a cada dois, três ou cinco anos, por exemplo.

 

Infelizmente, é muito comum que os entes públicos não concedam as progressões ou promoções no prazo estipulado em lei e quando o faz concedem a progressão, mas só pagam o reajuste de vencimentos muito tempo depois.

 

Essa prática viola o direito dos servidores públicos.

 

Assim, é muito importante que o servidor público esteja atento às progressões ou promoções a que tem direito, já que existe a possibilidade de requerer judicialmente as diferenças remuneratórias advindas do atraso na concessão.

 

Mais ainda: convém ao servidor público, por meio da assessoria de um advogado, realizar um verdadeiro estudo de sua vida funcional, uma vez que, ainda que hoje em dia esteja na classe ou nível correto, é direito do servidor receber a diferença das progressões ou promoções não pagas anteriormente.

 

0 Comentários

Veja o que comentaram.

    Nenhum comentário

Faça um comentário

Entre em contato com nosso escritório pelo telefone (62) 3626-4902.